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Candidaturas

Candidate-se para o Programa de Subsídios OCEAN.

O Programa de Subsídios OCEAN é um investimento de até £ 60 milhões que financiará projetos por duas vias.

A OCEAN busca propostas diversificadas para projetos que priorizem a incorporação das comunidades locais no centro de suas decisões.

Quem pode candidatar-se

Quem financiamos

O OCEAN apoia uma ampla gama de projetos que trabalham para proteger o ambiente marinho e reduzir a pobreza. Temos especial interesse em receber propostas de organizações no país que trabalhem diretamente com comunidades costeiras.

Todas as candidaturas são bem-vindas: Organizações da sociedade civil (OSCs), Organizações não governamentais (ONGs), institutos de pesquisa, organizaçãoes do setor privado, empresas e associaçãoes empresariais.

Agências governamentais e as organizações intergovernamentais não são elegíveis para receber financiamento do OCEAN, mas são altamente incentivadas a firmar parcerias com organizações sem fins locais lucrativos para apoiar seus projetos.

Subsídios disponíveis

Programas de subsídios

O Programa de Subsídios OCEAN é um investimento de até £ 60 milhões entre 2024 e 2029. O ciclo inicial de financiamento foi aberto em fevereiro de 2024, com duas vias de financiamento diferentes.

Subsídios Comunitários

Subsídios comunitários de até £ 250.000 estarão disponíveis para organizações de pequena escala, locais, estabelecidas no país.

Subsídios de Parceria

Subsídios de parceria com valor entre £ 500.000 a £3 milhões serão concedidos a organizações que firmem parcerias com organizações de liderança local para executar projetos em grande escala.

Perguntas frequentes

Sobre o OCEAN

O Programa de Subsídios para o Fortalecimento de Comunidades e Natureza do Oceano (OCEAN) é uma iniciativa global de subsídios competitivos que visa apoiar as pessoas mais afetadas pelo declínio da saúde oceânica e pelas mudanças climáticas por meio do custeio de soluções locais para problemas locais.

 

O OCEAN é custeado pelo Ministério do Meio Ambiente, da Alimentação e dos Assuntos Rurais (Defra), por meio do Blue Planet Fund (BPF) do Reino Unido, que é um portfólio de programas de £500 milhões do Reino Unido que apoia os países em desenvolvimento na proteção do ambiente marinho e na redução da pobreza. As candidaturas e os subsídios são administradas pela NIRAS (a “Administradora de Subsídios do OCEAN”).

Aproximadamente três bilhões de pessoas dependem do oceano para sua segurança alimentar e sua subsistência, e as populações em países em desenvolvimento são especialmente dependentes do oceano. Ao mesmo tempo, o oceano enfrenta ameaças graves e crescentes decorrentes da exploração excessiva, da poluição, da perda de biodiversidade e das mudanças climáticas.  Financiar o desenvolvimento sustentável do ambiente marinho em grande escala é fundamental para alcançar os objetivos climáticos globais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Apesar disso, o ODS14 (Vida na Água) recebeu apenas 0,01% de todo o financiamento dos ODS proveniente das verbas para financiamento em 2019. As iniciativas lideradas pelas comunidades têm o maior potencial de causar um impacto positivo nas comunidades costeiras mais afetadas pelas mudanças climáticas. O OCEAN é uma resposta à falta de financiamento competitivo para programas que lidem com questões marinhas e para organizações que se concentrem especificamente em alcançar as comunidades e organizações locais.

O OCEAN faz parte do Blue Planet Fund (BPF), a iniciativa do Reino Unido que aloca £500 milhões para ajudar os países em desenvolvimento a proteger o oceano e reduzir a pobreza. O BPF é administrado conjuntamente pelo Ministério do Meio Ambiente, da Alimentação e dos Assuntos Rurais (Defra) e pelo Ministério das Relações Exteriores, da Commonwealth e do Desenvolvimento (FCDO) do Reino Unido.  

O OCEAN financiará projetos que visem reduzir a pobreza multidimensional de forma a contribuir para a proteção, a restauração e/ou o benefício do ambiente marinho e de sua biodiversidade. O financiamento será concedido por meio de duas vias distintas: Subsídios Comunitários e Subsídios de Parceria.

A via dos Subsídios Comunitários foi projetada para atender às necessidades de organizações de pequeno a médio porte, lideradas localmente e no país, legalmente registradas e trabalhando em um país costeiro elegível. Os Subsídios Comunitários são de até £250.000 e financiam projetos com duração mínima de um ano.

A organização principal pode ser uma organização sem fins lucrativos, um instituto acadêmico ou de pesquisa, uma organização do setor privado, uma empresa ou uma associação empresarial.

A via dos Subsídios de Parceria foi projetada para atender às necessidades de organizações grandes, estabelecidas e internacionais, que trabalhem com organizações pequenas, de liderança local, baseadas no país onde planejam implementar seu projeto. Os Subsídios de Parceria têm valores entre £500.000 e £3 milhões e financiam projetos com duração mínima de um ano.

A organização principal pode ser uma organização sem fins lucrativos, um instituto acadêmico ou de pesquisa, uma organização do setor privado, uma empresa ou uma associação empresarial e deve ser parceira de pelo menos uma organização sediada no país de implementação.

Perguntas frequentes

Informações para candidatos

A via dos Subsídios Comunitários foi projetada para atender às necessidades de organizações de pequeno a médio porte, lideradas localmente e no país, legalmente registradas e trabalhando em um país costeiro elegível. Todas as candidaturas a Subsídios Comunitários devem:

  • apoiar uma redução da pobreza multidimensional;
  • enfocar a proteção, a restauração, a conservação ou o manejo sustentável do ambiente marinho;
  • demonstrar como contribuem para a adaptação e/ou mitigação do clima;
  • demonstrar boa compreensão do contexto em que o projeto ocorrerá;
  • aumentar a competência e a capacidade das comunidades e/ou organizações locais; e
  • oferecer novas ideias, fornecer soluções locais para problemas locais e fortalecer as comunidades.

A via dos Subsídios de Parceria foi projetada para atender às necessidades de organizações grandes, estabelecidas e internacionais ao redor do mundo, que trabalhem com organizações pequenas, de liderança local, baseadas no país onde planejam implementar seu projeto. Todas as candidaturas a Subsídios de Parceria devem:

  • apoiar uma redução da pobreza multidimensional;
  • enfocar a proteção, a restauração, a conservação ou o manejo sustentável do ambiente marinho;
  • estabelecer parceria com pelo menos uma organização sediada no mesmo país do projeto;
  • demonstrar como contribuem para a adaptação e/ou mitigação do clima;
  • demonstrar boa compreensão do contexto em que o projeto ocorrerá;
  • envolver e trabalhar efetivamente com as comunidades locais que estão buscando apoiar;
  • oferecer novas ideias, fornecer soluções locais para problemas locais, reforçar competência e capacidade local e o fortalecimento comunitário; e
  • implementar uma abordagem escalável por meio de redes bem estabelecidas para proporcionar o máximo de impacto e resultados de longo prazo para o ambiente marinho e as comunidades locais.

A organização “principal” é a organização que administrará o subsídio e coordenará a execução do projeto, aceitando os termos e condições do subsídio em nome do projeto. A organização principal será a organização que apresenta a candidatura através do Flexi-Grant, o portal on-line para candidaturas. Se o subsídio for concedido, a organização principal será responsável por gerenciar o orçamento. Todos os fundos do subsídio serão pagos somente à organização principal.

Uma organização parceira é uma organização que tem uma função formal no projeto por meio de um relacionamento com a organização principal. Tal relação pode envolver custos de mão-de-obra, responsabilidades de gestão orçamental e responsabilidade pelo apoio e pela execução das atividades do projeto.

O Ciclo 2 de nosso ciclo anual de candidaturas será aberto para propostas em janeiro de 2025. 

  • Os Subsídios Comunitários serão abertos em 06 de janeiro de 2025 e fechados em 17 de fevereiro de 2025, às 23h59 GMT.
  • Os Subsídios de Parceria serão abertos em 13 de janeiro de 2025 e fechados em 24 de março de 2025, às 23h59 GMT.

Os candidatos à via dos Subsídios Comunitários podem se candidatar para valores de até £250.000; já os candidatos à via de Subsídios de Parceria podem se candidatar a valores entre £500.000 e £3 milhões.

O valor anual de qualquer candidatura a subsídio não deve ser superior a 50% do rendimento anual da organização principal. Por exemplo: caso seu projeto solicite £250.000 (£75.000 no Ano 1, £125.000 no Ano 2 e £50.000 no Ano 3), sua candidatura será avaliada com base no maior valor anual, de £125.000. Nesse caso, sua organização precisaria demonstrar uma renda anual média de pelo menos £250.000 por ano.

Os projetos devem ter duração mínima de 12 meses.  Todas as atividades do projeto devem ser concluídas até 31 de março de 2029.  Prefere-se projetos plurianuais, sempre que possível, para apoiar um maior impacto e um melhor custo-benefício, a menos que objetivos distintos possam ser realizados em um ano.

Os parceiros do projeto são um elemento obrigatório dos Subsídios de Parceria. Para Subsídios de Parceria, as parcerias são incentivadas, mas não obrigatórias. Uma organização principal pode ter mais de uma organização parceira.

Perguntas frequentes

Elegibilidade e requisitos

As organizações principais devem ser organizações de pequeno a médio porte, lideradas localmente e no país, legalmente registradas e trabalhando em um país costeiro elegível. A organização principal pode ser uma organização sem fins lucrativos, um instituto acadêmico ou de pesquisa, uma organização do setor privado, uma empresa ou uma associação empresarial. A organização principal deve estar legalmente registrada no mesmo país em que o projeto for implementado, ter um rendimento anual inferior a £1 milhão e estar formalmente estabelecida há mais de dois anos. A organização principal pode firmar parceria com outras organizações, mas não é obrigatório firmar parcerias.

A organização principal deve ser uma organização grande, estabelecida e internacional, que trabalhe com organizações pequenas, de liderança local, baseadas no país onde planeja implementar seu projeto. A organização principal pode ser uma organização sem fins lucrativos, um instituto acadêmico ou de pesquisa, uma organização do setor privado, uma empresa ou uma associação empresarial. organização principal deve estar formalmente estabelecida há mais de três anos e deve fazer parceria com pelo menos uma organização legalmente registrada no país do projeto principal.

As organizações parceiras podem ser uma organização sem fins lucrativos, um instituto acadêmico ou de pesquisa, uma organização do setor privado, uma empresa ou uma associação empresarial. Agências governamentais e organizações intergovernamentais podem ser organizações parceiras, mas não podem receber verbas.

No caso de Subsídios de Parceria, se a organização principal tiver escritórios locais ou coligados no país do projeto, apesar de estarem estabelecidos como entidades legais separadas, ela poderá fazer parceria com eles, mas deverá fazer parceria também com pelo menos uma outra organização legalmente registrada no país do projeto.

As agências governamentais e as organizações intergovernamentais não podem ser uma organização principal. Podem ser uma organização parceira, mas não podem receber verbas.

Sim. No entanto, deve-se demonstrar um argumento mais forte para respaldar a concessão da verba. Para isso, os projetos sediados em países de rendimento médio-alto (PRMAs) devem demonstrar como compartilharão a aprendizagem com projetos sediados em países menos desenvolvidos (PMDs) ou em países de rendimento médio-baixo (PRMBs) e devem envolver parceiros do governo para garantir a sustentabilidade além do financiamento do OCEAN. Projetos sediados em um PRMA podem reforçar seu argumento caso operem em áreas de grande importância para o ambiente marinho e a adaptação climática, ou nos casos em que haja uma clara necessidade de promover igualdade de gênero e inclusão social (GESI). Isso será avaliado pelo Comitê de Especialistas, e os candidatos devem cumprir tal requisito para serem considerados para financiamento. Consulte a Nota de orientações aos candidatos para mais detalhes sobre os critérios de pontuação, pois isso será avaliado juntamente com os critérios de pontuação.

Sim. Vocês não serão penalizados por não enviar comentários da Embaixada Britânica ou do Alto Comissariado junto à sua candidatura, desde que tenham tentado contatá-los com antecedência suficiente para permitir a participação de tais órgãos e possa fornecer evidências disso anexando uma cópia em pdf da conversa por e-mail com a Embaixada ou Alto Comissariado ou outra forma de comprovação de contato. Isso precisará ser enviado pelo Flexi-Grant.

Uma lista completa dos países elegíveis estará disponível quando atualizarmos nossas orientações para a Rodada 2, no devido tempo.

Apenas caso vocês estejam se candidatando para um subsídio comunitário inferior a £100.000. Nesse caso, precisarão fornecer uma carta de apoio dos Governos Anfitriões/Embaixada Britânica ou Alto Comissariado para provar sua condição de organização sem fins lucrativos que opera no país. Isso precisará ser enviado pelo Flexi-Grant.

Perguntas frequentes

Envio da candidatura

As vias de Subsídios Comunitários e de Parceria consistem em duas fases. A Fase 2 é apenas por convite.

 

Subsídios Comunitários

  • Fase 1: nota de conceito: os candidatos devem enviar uma nota de conceito inicial descrevendo sua ideia de projeto e o impacto previsto.
  • Fase 2: candidatura detalhada: Os candidatos enviam um formulário de candidatura detalhado, acompanhado de materiais de apoio, e demonstram sua resposta ao feedback do Comitê de Especialistas do OCEAN na Fase 1.

Subsídios de Parceria

  • Fase 1: candidatura detalhada: os candidatos enviam um formulário de candidatura detalhado, acompanhado de materiais de apoio.
  • Entrevista da Fase 2: os candidatos devem participar de uma entrevista on-line para responder a perguntas de esclarecimento decorrentes da análise do Comitê de Especialistas do OCEAN na Fase 1.

Para Subsídios Comunitários, os formulários de candidatura e a documentação comprobatória são aceitos nos seguintes idiomas:

  • Bahasa Indonesia
  • Inglês
  • Francês
  • Português
  • Espanhol

Além disso, os candidatos aos Subsídios Comunitários da Fase 1 poderão enviar as respostas como arquivo de áudio ou vídeo caso prefiram. Ressaltamos que o Comitê de Especialistas que avalia os projetos receberá uma transcrição do seu arquivo de áudio ou vídeo; portanto, serão avaliadas somente as informações comunicadas verbalmente.

Para Subsídios de Parceria, os formulários de candidatura e a documentação comprobatória são aceitos somente em inglês. Os relatórios financeiros podem ser enviados em bahasa indonesia, inglês, francês, português ou espanhol.

As candidaturas devem ser enviadas por meio do portal on-line para candidaturas Flexi-Grant. Pode ser acessado em https://ocean.flexigrant.com/ ou pelo site do OCEAN oceangrants.org.uk. Leia as Orientações sobre o Flexi-Grant para saber como usar a plataforma.

Os candidatos que se inscreverem na lista de discussão do OCEAN receberão convites para participar de webinars de aprendizagem para ajudar a desenvolver sua candidatura. Qualquer pessoa interessada precisará se inscrever nesses eventos para poder participar.

O solicitante principal. Uma digitalização de uma assinatura real (não digitada) precisará enviada no Flexi-Grant. Não faça upload de um código QR.

É possível entrar em contato com a central de atendimento do OCEAN pelo endereço helpdesk@oceangrants.org.uk usando o seu idioma preferido. Responderemos à sua consulta em até cinco dias úteis. A Central de atendimento só pode fornecer esclarecimentos sobre as informações incluídas nas orientações publicadas. A Central de atendimento não pode comentar sobre suas ideias de projeto, pré-avaliar sua elegibilidade ou confirmar se a versão preliminar da candidatura e os documentos comprobatórios atendem aos requisitos.

O projeto pode ser iniciado entre novembro e dezembro de 2025.

O exercício financeiro (EF) vai de 01 de abril a 31 de março.

Este valor deve ser uma média dos últimos dois anos contábeis da sua organização, se estiver solicitando um Subsídio Comunitário, e dos últimos três anos, se estiver solicitando um Subsídio de Parceria. O valor do subsídio anual solicitado não deve exceder 50% do rendimento anual da organização principal.

Não. No entanto, se ocorrerem circunstâncias excepcionais fora do seu controle, como, por exemplo, conflitos ou desastres naturais que afetem a sua capacidade de concluir a candidatura a tempo, entre em contato pelo e-mail applications@oceangrants.org.uk com bastante antecedência do prazo final da candidatura. As decisões serão tomadas antes do prazo da candidatura e de acordo com o Defra, caso a caso.

Sim. Para isso, entre em contato pelo e-mail applications@oceangrants.org.uk mencionando o número de referência da candidatura.

Sim. No entanto, para se qualificar para o financiamento, as candidaturas reenviadas devem demonstrar claramente como abordaram e responderam a qualquer feedback recebido. O formulário de candidatura conterá uma pergunta para que o candidato responda ao feedback. As candidaturas que não abordarem o feedback ou não detalharem claramente como responderam às recomendações feitas serão consideradas inelegíveis. As respostas ao feedback também serão analisadas pelo Comitê de Especialistas como parte do processo de avaliação.

As candidaturas aos Subsídios Comunitários são avaliadas com base em:

  • Mérito técnico
  • Impacto marinho
  • Redução da pobreza
  • Competência and capacidade
  • Colaboração e fortalecimento das comunidades

As candidaturas aos Subsídios de Parceria são avaliadas com base em:

  • Mérito técnico
  • Impacto marinho
  • Redução da pobreza
  • Potencial de Escala
  • Parcerias significativas

Sim, mas somente até uma hora após o prazo final da candidatura. Para isso, entre em contato pelo e-mail applications@oceangrants.org.uk mencionando o número de referência da candidatura. Devolveremos sua candidatura. Você poderá então fazer alterações e precisará reenviar sua candidatura para que ela seja válida.

Perguntas frequentes

Para candidatos: usando o Flexi-Grant

Se você não for o solicitante principal, não poderá enviar a candidatura. O solicitante principal deve ter acesso à candidatura no Flexi-Grant em momento próximo ao prazo de envio para que possa enviar a candidatura. Caso você seja o solicitante principal mas ainda não consiga ver o botão de envio, certifique-se de que todos os colaboradores da candidatura tenham marcado suas contribuições como concluídas; caso contrário, verifique se você revogou o convite deles para colaborar. Você então deverá conseguir fazer o envio.

Somente a pessoa que iniciou a candidatura ou que é atualmente o solicitante principal tem autoridade para alterar as funções dos envolvidos. Você não pode se tornar o solicitante principal se tiver sido convidado a colaborar na candidatura. Você deve ter sua colaboração revogada antes de passar para o papel de solicitante principal. OS Administradores de Subsídios também têm autoridade para alterar o solicitante principal.

Não, não configuramos um estágio de aprovação adicional para nossos formulários de candidatura. Pedimos que os candidatos preencham a seção Declarações e Certificação, mas deixamos que você administre internamente quaisquer outras etapas de aprovação necessárias.

Se tiver alguma dificuldade para acessar o portal on-line, primeiro verifique se está usando o Google Chrome como navegador de Internet. Caso contrário, entre em contato com helpdesk@oceangrants.org.uk e responderemos à sua consulta em até cinco dias úteis.

Você pode fazer upload de uma assinatura eletrônica na Seção. Declarações e Certificação da sua candidatura em formato jpeg, .jpg, .png ou .pdf. Você também pode imprimir a página relevante do formulário de candidatura em Word para assinar e enviar em PDF. Não faça upload de um código QR.

Todos os documentos de orientações do OCEAN estão disponíveis no Flexi-Grant (https://ocean.flexigrant.com/) e em nosso site (https://oceangrants.org.uk/).

Perguntas frequentes

Para organizações contempladas: requisitos administrativos

Os principais requisitos administrativos do subsídio podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Após a concessão do subsídio: assinar uma declaração de visibilidade.
  • Após a concessão do subsídio e no início de cada exercício financeiro: previsão de parcelas trimestrais.
  • A cada trimestre: confirmar/atualizar a previsão.
  • A cada trimestre: participar de eventos de aprendizagem.
  • A cada seis meses: relatório sobre os objetivos do projeto.
  • Ocasionalmente: envie uma Solicitação de alteração se for necessário fazer alterações no projeto
  • Ocasionalmente: submeter-se a auditoria por amostragem anual.
  • Ocasionalmente: receber visita de monitoramento presencial dos Administradores de Subsídios.

Toda a documentação será recebida e enviada eletronicamente.

As organizações contempladas podem acomodar necessidades que surjam de natureza técnica (p. ex., alteração na equipe central, alterações no Logframe) e/ou financeira (>10% de alteração em qualquer linha orçamentária) do projeto enviando um formulário de solicitação de alteração do projeto no modelo fornecido. As organizações contempladas devem discutir isso com a Administradora de Subsídios antes de enviar qualquer solicitação para garantir que as alterações propostas sejam aceitáveis. As alterações só podem ser feitas para o exercício atual e exercícios futuros, a menos que o caso seja excepcional e claramente justificado. Consulte as Orientações Financeiras para obter informações detalhadas e adicionais.

Não será possível solicitar recursos adicionais depois que o subsídio for concedido. Alterações orçamentárias de >10% em uma linha orçamentária devem ser solicitadas por meio de uma Solicitação de alteração. Se os projetos ultrapassarem os gastos, os custos deverão ser cobertos por outra linha orçamentária ou custeados por outra fonte. Em circunstâncias excepcionais — p. ex., em caso de conflitos ou desastres naturais que afetem sua capacidade de execução; pode-se oferecer certa flexibilidade em relação às alterações orçamentárias. No entanto, essas alterações devem ser justificadas e estar atreladas a circunstâncias imprevistas, fora do controle do projeto.

As organizações contempladas devem apresentar solicitações de recursos em adiantamento de recursos para cada trimestre. As solicitações de recursos devem ser entregues de acordo com o seguinte cronograma:

  • Trimestre 1 (01 de abril a 30 de junho): prazo de 01 a 30 de abril
  • Trimestre 2 (01 de julho a 30 de setembro): prazo de 15 de junho a 31 de julho
  • Trimestre 3 (01 de outubro a 31 de dezembro): prazo de 15 de setembro a 31 de outubro
  • A solicitação de recursos trimestral final é conhecida como Solicitação de recursos de ajuste e será baseada na despesa total real do ano (01 de abril a 31 de março) menos as solicitações de recursos em adiantamentos de recursos pagas. Prazo: 31 de maio.

Para projetos iniciados depois de 01 de abril, o cronograma de pagamento será recalculado de forma pro rata, com o primeiro pagamento feito no início do projeto antes de voltar aos prazos trimestrais acima.

Não. Todos os fundos são pagos somente à organização principal.

Sim. Para isso, entre em contato pelo e-mail helpdesk@oceangrants.org.uk mencionando o número de referência da candidatura.

Todos os anos, uma parte dos projetos será identificada para uma auditoria por amostragem, a fim de garantir que o subsídio tenha sido gasto conforme pactuado com o Defra. As organizações contempladas devem ser capaz de fornecer informações eletrônicas sobre todas as transações contabilizadas e apresentar cópias de recibos e faturas originais que respaldem as solicitações de recursos, se solicitado. As auditoria por amostragem podem incluir uma análise dos controles e procedimentos financeiros internos, dos quais deve ser mantida documentação comprobatória.

Após o início do projeto, as organizações contempladas são convidadas a participar da Comunidade OCEAN Grants, nosso site on-line de aprendizagem e rede de contatos dedicado a apoiar as organizações contempladas a se conectarem, compartilharem a aprendizagem, solicitarem apoio de colegas e trocarem recursos e ideias. Como parte da Comunidade OCEAN Grants, as organizações contempladas são convidadas a participar de eventos de aprendizagem regulares com a Administradora de Subsídios para apoiar a aprendizagem entre pares e a implementação dos subsídios. A central de atendimento continuará disponível para as organizações contempladas.

Perguntas frequentes

Para organizações contempladas: requisitos de relatórios

As organizações contempladas devem fornecer relatórios sólidos em relação aos objetivos pretendidos do projeto para continuar a receber financiamento do OCEAN. O cronograma de notificação é o seguinte:

  • Relatório semestral: deve ser enviado até 31 de outubro de cada ano do período de financiamento.
  • Relatório de fim de ano: deve ser enviado até 30 de abril de cada ano do período de financiamento.
  • Relatório final: deve ser enviado dentro de três meses a partir da data de término do projeto para subsídios plurianuais ou um mês a partir da data de término do projeto para subsídios de um único ano.

Sim. Todos os modelos estão disponíveis para download no Flexi-Grant (https://ocean.flexigrant.com/).

Sim. Para isso, entre em contato pelo e-mail helpdesk@oceangrants.org.uk mencionando o número de referência da candidatura.

Se houver circunstâncias imprevistas fora do seu controle que afetem a sua capacidade de entregar os relatórios no prazo, entre em contato pelo e-mail helpdesk@oceangrants.org.uk mencionando o número de referência da candidatura. Discutiremos um acordo para uma prorrogação caso a caso.

Aproximadamente oito semanas após o prazo do relatório.

Perguntas frequentes

Para organizações contempladas: requisitos de comunicação

Na fase de candidatura, os candidatos devem fornecer um resumo muito curto e não técnico de seu projeto. Se a candidatura for bem-sucedida, esse resumo será usado nas atividades de comunicação. Durante a execução do projeto, espera-se que as organizações contempladas apoiem e participem de atividades mais amplas de comunicação e conscientização para informar ao público o que estão planejando, aprendendo e alcançando.

As organizações contempladas receberão apoio da Administradora de Subsídios para compartilhar notícias sobre seus projetos da forma mais ampla possível.

As organizações contempladas devem assinar uma declaração de visibilidade e reconhecer o financiamento do Governo do Reino Unido em materiais escritos e declarações verbais e por meio do uso do logotipo da UK International Development (UK Dev) nos materiais do projeto como parte do seu Acordo de Subsídio.

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